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"Camp ELA” - 2025 - REGULAMENTO INTERNO

14 maio 2025

PROJETO

Com as condições proporcionadas nesta região, ao nível de espaços lúdicos e desportivos, é possível desenvolver um grande número de atividades que promovem a componente lúdica e desportiva no dia-a-dia dos jovens. Assim o nosso projeto fundamenta-se em levar a população jovem do concelho a utilizar mais e melhor estes espaços, através da promoção de atividades lúdicas e desportivas que envolvam os participantes. As atividades a realizar visam o desenvolvimento de hábitos saudáveis combatendo o sedentarismo da população.

O desporto juvenil enfrenta nos dias de hoje problemas, tais como, a baixa adesão às suas práticas e um considerável abandono prematuro. Numa perspetiva de sistema desportivo, as diferentes etapas da preparação desportiva, enquanto partes de um todo, estão necessariamente, inter-relacionadas, influenciando-se mutuamente. Neste sentido, a preparação desportiva dos jovens, não deve contrariar os objetivos e características do Alto Rendimento, não pode deixar de promover o desenvolvimento dos alicerces que suportam as exigências de preparação e competição, que caracterizam o nível superior da sua prática. Importa, portanto, no desporto juvenil, articular a sensibilização e promoção da prática com a deteção e enquadramento dos mais dotados, numa lógica que faça encarar a preparação desportiva juvenil como um processo a longo prazo, organizado em etapas diferenciadas, nos seus objetivos, métodos e necessidades de enquadramento. Como consequência, surgem reflexos desfavoráveis na sua formação, quer no plano das competências técnicas (saber fazer), quer das humanas e sociais (saber ser, saber estar), para além de constituir um dos fatores mais consistentes de explicação para o abandono precoce. Para que esse abandono não aconteça, fomenta-se a prática de atividades lúdicas e desportivas, para que os jovens não caiam no sedentarismo e desenvolvam habilidades que lhes acrescenta valor ao nível de conhecimentos e experiências de vida.

A Escola Livre de Azeméis é uma coletividade com 101 anos de história, tendo vindo ao longo dos anos a afirmar-se como um dos símbolos desportivos do concelho. Além do relativo sucesso alcançado pelos escalões Seniores (masculino e feminino), o clube orgulha-se por fomentar uma “política” desportiva onde os escalões de formação adquirem grande relevo, esforçando-se por contribuir para um desenvolvimento íntegro dos nossos jovens, mobilizando desta forma centenas de jovens dando-lhes a oportunidade de praticar Educação Física. A Escola Livre de Azeméis pretende, integrar o ensino da Patinagem no seu programa, assim como desenvolvimento de outras modalidades desportivas e lúdicas.

Reconhece-se também que a Patinagem possibilita o desenvolvimento das capacidades intelectuais dos jovens, o espírito de grupo e um bom ambiente relacional. Por outro lado, permite também aos nossos jovens o contato com uma modalidade com grandes tradições no nosso concelho. Desta forma, a Escola Livre de Azeméis pretende, proporcionar novas experiências motoras aos nossos jovens e, sensibilizá-los para uma futura prática das modalidades de patinagem, contribuindo desta forma para a continuação da divulgação e implementação destas modalidades no nosso concelho.

OBJETIVOS GERAIS

  • Estabelecer uma maior ligação com este tipo de atividade física;
  • Enriquecer a cultura desportiva dos intervenientes;
  • Promover saúde e bem-estar – combater sedentarismo;
  • Aproximar a população do pavilhão da Escola Livre;
  • Adquirir hábitos lúdicos – desportivos;
  • Proporcionar um desenvolvimento global dos intervenientes nos domínios cognitivo, psicomotor e social;
  • Sensibilizar os jovens para a aprendizagem da patinagem e de outras modalidades/atividades que venham a ser comtempladas no projeto pedagógico;
  • Promover o convívio entre os atletas/população.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

  •  Promover e incentivar desporto em Oliveira de Azeméis;
  • Promover a ocupação dos tempos livres dos jovens com atividades lúdicas desportivas facilitadoras do seu desenvolvimento físico, mental e social;
  • Promover novas aprendizagens com o intuito de melhorar o seu desempenho físico, motor e intelectual.

Regulamento “Camp ELA”.

Capítulo I

Organização

Artigo 1º

Entidade Promotora

O “Camp ELA”, tem como entidade promotora e organizadora A Escola Livre de Azeméis, cuja modalidade principal é o Hóquei Patins, mas que também tem nos seus quadros as modalidades de Patinagem Artística e Kickboxing/Muaythai.

Artigo 2º

Objetivos

Os objetivos gerais a que os “Camp ELA” se propõe atingir são centrados nas áreas da atividade física e desportiva, educação e socialização dos jovens. De um modo geral:

  1. a) Divulgar as atividades praticadas no clube;
  2. b) Melhorar a qualidade de vida, a saúde e o bem-estar dos jovens;
  3. c) Promover a aprendizagem de um conjunto de novos conhecimentos de atividades físicas e desportivas, da natureza, de ser humano e da sociedade;
  4. d) Promover o gosto pela prática regular a atividade física;
  5. e) Promover a cooperação e o relacionamento social dos jovens.

Artigo 3º

Pressupostos e Objetivos Específicos

Os destinatários deste programa são jovens que se encontram numa faixa etária coincidente com os períodos críticos das qualidades físicas e das aprendizagens psicomotoras fundamentais, que na sua ausência traduzem carências irremediáveis.

O desenvolvimento social da criança será promovido através de situações de interação com os outros participantes, inerentes às atividades próprias da educação física e aos respetivos processos de aprendizagem.

De acordo com os objetivos gerais traçados para o Programa “Camp ELA”, são ainda delineados alguns objetivos específicos a atingir com a organização deste Programa de Férias Lúdico Desportivas:

  1. a) Melhorar a aptidão física elevando as capacidades físicas de modo harmonioso;
  2. b) Promover o enriquecimento cultural através da convivência em grupo, como forma da sua integração social;
  3. c) Fomentar o sentido prático, a capacidade de autossuficiência, o espírito de entreajuda e a criatividade dos participantes;
  4. d) Estimular o participante a desenvolver valores na sua formação pessoal;
  5. e) Possibilitar a aquisição de habilidades e competências motoras essenciais para o futuro pessoal e desportivo dos jovens;
  6. f) Procurar ir ao encontro das necessidades e motivações dos jovens, apresentando soluções diferenciadas de práticas lúdico desportivas;
  7. g) Colmatar as insuficiências resultantes do estilo de vida cada vez mais sedentário dos jovens, procurando estimular e enriquecer o seu repertório motor;
  8. h) Preencher o tempo livre das crianças através de uma forma educativa e lúdica;
  9. i) Fomentar o processo de iniciação desportiva numa perspetiva de formação multilateral do jovem, tendo por base os valores e princípios éticos, pedagógicos e morais.

Artigo 4º

Direitos da Entidade Promotora

  1. A Escola Livre de Azeméis tem o direito de exigir o cumprimento do presente regulamento com vista ao bom funcionamento do campo de férias.
  2. Para a inscrição nas nossas atividades, a entidade organizadora tem o direito de exigir o correto preenchimento da ficha de inscrição.
  3. Exigimos a quem integre as nossas equipas de animação dos campos de férias, especial atenção a todos os sinais que evidenciem ou causem suspeita de qualquer ato de agressão, negligência ou maus-tratos. Consideramos que, para uma boa estratégia de proteção da criança ou do jovem são cruciais uma ponderação cuidada e o envolvimento de todos os elementos que constituem o campo de férias.
  4. Tem o direito de exigir a qualquer elemento que deliberadamente danifique material, sejam eles Animadores/Monitores ou participantes, a pagar os danos causados.

Artigo 5º

Deveres da Entidade Promotora

  1. A Escola Livre de Azeméis, enquanto entidade responsável pela promoção e organização dos campos de férias, tem o dever de garantir aos encarregados de educação e à comunidade em geral que as crianças e os jovens estejam sempre protegidos pelos responsáveis das atividades de qualquer tipo de agressão durante o período que estiverem ao nosso cuidado. Para isso, assume o compromisso de adotar todos os procedimentos necessários para que seja eficaz proteção de todos os participantes, crianças/jovens, coordenador e professores/monitores de mal-entendidos ou falsas acusações.
  2. A Escola Livre de azeméis tem o dever de fazer um levantamento e uma previsão de todos os riscos que possam envolver as atividades para as tentar abolir ou reduzir o risco.
  3. A cada Professor/Monitor, a Escola Livre de Azeméis faculta uma lista telefónica onde conste o número dos encarregados de educação de cada participante.
  4. A Escola Livre de azeméis enquanto entidade organizadora garante sempre um veículo de apoio a todas as atividades indoor/outdoor desenvolvidas.

Artigo 6º

Destinatários

Os “Camp ELA”, destinam-se a jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 17 anos.

Artigo 7º

Inscrições

  1. Período de Inscrição

O período de inscrições decorre nos meses que antecedem o início dos “Camp ELA”, e decorre até a data-limite afixada pela organização.

  1. Documentos necessários
  2. a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, em suporte de papel ou via eletrónica, através de preenchimento de formulário disponibilizado para o efeito.
  3. Tarifas de inscrições:

130,00€ por semana

115,00€ por semana, em caso de frequência de mais de uma semana

110,00€ por semana, em caso comprovado de irmãos

100,00€ por semana, em caso comprovado de irmãos e frequência de mais de uma semana.

Artigo 8º

Desistências

O participante, ou o seu representante legal, podem desistir da inscrição no programa, comunicando essa intenção à organização do mesmo, nas seguintes condições:

  1. a) Para as comunicações de desistência até duas semanas antes do início das atividades, haverá um reembolso de 50% do valor pago;
  2. b) Para as comunicações de desistência com menos de duas semanas para o início das atividades não há lugar a qualquer reembolso.

Artigo 9º

Registo Audiovisual

A entidade organizadora dos “Camp ELA” pode elaborar um suporte audiovisual de registo da atividade, sendo este posto ao dispor dos Encarregados de Educação que o pretendam consultar.

Artigo 10º

Locais de Atividade

As atividades serão realizadas nos seguintes locais:

  1. a) Pavilhão da Escola Livre de Azeméis;
  2. b) Parque da Cidade de Oliveira de Azeméis;
  3. c) Piscinas Municipais de Oliveira de Azeméis;
  4. d) Outros locais dentro ou fora do concelho de Oliveira de Azeméis.

Artigo 11º

Períodos de Realização e Horários de Funcionamento

O “Camp ELA” de 2025 realiza-se nas semanas entre 30 de junho e 1 de agosto, no horário compreendido das 9h00 às 17h00 para as atividades, havendo um período de recolha e entrega.

Artigo 12º

Gestão do Programa de Férias

As atividades diárias ao longo dos turnos do campo de férias terão a seguinte tipologia:

Indoor - Vários desportos coletivos e individuais tais como: hóquei em patins, patinagem artística, kickboxing, entre outros.

Outdoor - Vários desportos e atividades de lazer/aventura tais como: Praia, Piscina, Canoagem, Stand UP Padlle, Orientação Pedestre , jogos lúdicos, entre outros.

Workshops tais como: primeiros socorros, culinária, música entre outros;

Dinâmicas de grupo tais como: karaoke, yoga kids, jogos de tabuleiro, entre outros;

O programa pode prever saídas e visitas a vários locais fora dos locais previstos para o campo de férias, assim como pode ser alterado devido às condições climatéricas, ou outras que a equipa pedagógica considere relevantes, tomando em linha de conta a segurança e adequação dos interesses e motivações dos participantes.

  1. Superintende a gestão dos “Camp ELA”, o coordenador do programa.

Artigo 13º

Regras de conduta

  1. É expressamente proibido fumar.
  2. Não é permitido levar para os “Camp ELA” bebidas alcoólicas e/ou estupefacientes.
  3. É obrigatório o uso de equipamento apropriado para cada uma das instalações desportivas ou atividade.
  4. É proibido o uso, por parte dos participantes, de telemóvel ou aparelhos eletrónicos (jogos de vídeo, consolas e portáteis) durante as atividades.
  5. Os telemóveis são permitidos, mas terão de ser entregues aos monitores, só podendo ser utilizados nos horários pré-estabelecidos.
  6. Os participantes deverão respeitar todas as informações e ordens dadas pelos professores / monitores do Programa dos “Camp ELA”, de acordo com os seus direitos e deveres.
  7. Medicamentos, excetuando casos em que o participante se encontre medicado. Estas situações deverão ser comunicadas por escrito pelo encarregado de educação e entregues ao monitor ou coordenador do campo de férias.
  8. Objetos cortantes ou outros, que pela sua perigosidade coloquem em risco a integridade física dos participantes (navalhas, lâminas, facas…).
  9. Armas de qualquer espécie.
  10. Não é aconselhável o participante ser portador de objetos de valor ou quantias em dinheiro, pois podem correr o risco de se extraviar.

Capítulo II

Enquadramento Técnico

Artigo 14º

Pessoal Técnico

A estrutura organizativa da atividade será composta por:

  1. a) 1 coordenador geral do programa;
  2. b) Um monitor certificado para cada seis participantes nos casos em que a idade destes seja inferior a 10 anos;
  3. c) Um monitor certificado para cada 10 participantes nos casos em que a idade destes esteja compreendida entre os 10 anos e os 17 anos.
  4. d) Um professor/convidado especial efetivo em cada atividade/workshop realizada(o).

Artigo 15º

Coordenador

O coordenador é responsável pelo funcionamento do programa, cabendo-lhe a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das atividades a realizar.

Artigo 16º

Direitos do Coordenador

São direitos do coordenador:

  1. a) Ser respeitado na sua dignidade pessoal;
  2. b) Ser informado de todas as atividades e/ou situações ocorridas nos “Camp ELA”;
  3. c) O coordenador tem o direito de excluir da Equipa Pedagógica qualquer elemento do pessoal técnico que adote uma conduta profissional menos própria, ou que não cumpra o presente regulamento;
  4. d) Cabe-lhe o direito de alterar ou reajustar o plano de atividades do campo de férias sempre que lhe pareça necessário.

Artigo 17º

Deveres do Coordenador

São deveres do coordenador:

  1. a) Elaborar o plano de atividades técnicas, pedagógicas e administrativas acompanhando a sua boa execução;
  2. b) Tem como principal função elaborar, operacionalizar e garantir o cumprimento do plano de atividades de forma a atingir os objetivos previstos, para que isso aconteça, coordena a equipa de Professores/Monitores;
  3. c) Assegurar a realização dos “Camp ELA” no estrito cumprimento do respetivo regulamento interno;
  4. d) Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;
  5. e) Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança em todas as atividades do Programa;
  6. f) Deverá manter uma boa relação com toda a equipa pedagógica e com todo o resto do pessoal (incluindo os participantes). Fica com a responsabilidade de gerir as reuniões entre os Professores/Monitores e de intervir junto dos participantes garantindo uma boa resolução dos problemas e conflitos que eventualmente possam surgir;
  7. g) Deve assegurar que o campo de férias cumpra com os requisitos da legislação em vigor, assim como o descrito no presente regulamento.

Artigo 18º

Direitos dos Monitores

São direitos dos monitores:

  1. a) Os monitores têm o direito de exigir o cumprimento do presente regulamento aos participantes;
  2. b) Aos monitores, reserva-se o direito de, após prévia informação e contacto com os Encarregados de Educação, excluir qualquer participante que pelo seu comportamento prejudique de forma significativa o funcionamento do campo de férias;
  3. c) Têm o direito de recusar a entrada nos locais onde decorrem as atividades de qualquer pessoa que não esteja corretamente inscrita ou que não cumpra o presente regulamento;
  4. d) Os monitores têm como direitos os consagrados da Lei Geral do Trabalho, dos quais faz parte um seguro de acidentes de trabalho;
  5. e) Têm o direito de tomar as refeições com os participantes, caso o desejem;
  6. f) Podem convocar uma reunião com o coordenador, sempre que necessário, para reportar todos os problemas e dúvidas;
  7. g) Devem corresponder aos objetivos pedagógicos traçados e presentes em todas as atividades;
  8. h) Serem tratados com lealdade e respeito pela sua pessoa, ideias e bens, e também pelas suas funções;
  9. i) Serem informados das críticas e queixas formuladas no âmbito da sua atividade profissional;
  10. j) Serem escutados nas suas sugestões e críticas e esclarecidos nas suas dúvidas;
  11. k) Serem apoiado no exercício das suas funções pelos órgãos e estruturas da entidade promotora.

Artigo 19º

Deveres dos Monitores

São deveres dos monitores designadamente:

  1. a) Coadjuvar os coordenadores na organização e dinamização das atividades previstas no programa e executar as suas instruções;
  2. b) Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das normas de saúde, higiene e segurança;
  3. c) Verificar a adequação e as condições de conservação e segurança dos materiais a utilizar pelos participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições;
  4. d) Zelar para que o programa e as suas atividades sejam realizados dentro dos horários previstos;
  5. e) Os monitores têm de acompanhar os participantes durante a execução das atividades de acordo com o programa de atividades previsto, assim como prestar-lhes a ajuda e todo o apoio que necessitem. É igualmente responsável pela segurança de cada um dos participantes e deve ter um bom relacionamento com os mesmos. É crucial um bom relacionamento com o coordenador e com o restante pessoal que integre a equipa de trabalho;
  6. f) Os monitores que integram a equipa pedagógica devem estar sempre conscientes da sua responsabilidade relativamente às crianças e aos jovens que participem nas atividades. Essa responsabilidade não é só de carácter ético, mas também jurídica (civil ou penal). Terão sempre de ter especial atenção a comportamentos menos adequados, que mesmo que não ponham em causa os direitos de todos os participantes, possam ser socialmente reprováveis. Devem zelar pela dignidade das crianças e dos jovens, ouvir as suas opiniões, respeitar os seus sentimentos e garantir a inexistência de atos considerados humilhantes ou discriminatórios;
  7. g) Antes de tomar qualquer decisão que não esteja prevista no plano de atividades deverá procurar informar o coordenador, tendo em vista a sua aprovação e relatar o funcionamento das atividades do campo de férias;
  8. h) Tem a obrigação de preparar com antecedência o seu trabalho, juntamente com o resto da equipa, na organização das atividades, sempre com o apoio e suporte do Coordenador e seguir as suas instruções;
  9. i) Os monitores têm a obrigação de conhecer o grupo pelo qual são responsáveis, de forma a controlar em permanência a segurança dos participantes;
  10. j) Os monitores deverão estar atentos ao que os participantes dizem ou fazem, através de um acompanhamento próximo, sem ser sufocante ou opressor, ou seja, mostrando que está sempre disponível para ajudar a solucionar qualquer problema;
  11. k) Sempre que possível deve evitar estar sozinho com o participante. Caso tal não seja possível, deve-se informar previamente outro Animador/Monitor ou Coordenador;
  12. l) Os monitores deverão evitar tomar banho ao mesmo tempo que os participantes;
  13. m) A vigilância deve ser constante (sem que interfira na liberdade do individuo ou do grupo) para evitar acidentes;
  14. n) Fazer-se sempre acompanhar e conhecer a localização dos materiais de primeiros socorros (caixa de primeiros socorros, extintores, etc.);
  15. o) Em cada atividade utilizar sempre os equipamentos adequados de acordo com as normas de segurança (capacete, luvas, roupa adequada…);
  16. p) No caso de passeios que envolvam autocarros, os monitores devem garantir que todos circulem com cinto de segurança e evitar que se debrucem nas janelas ou portas;
  17. q) Ter atenção aos horários em que os participantes podem praticar atividades na água (nunca após refeições);
  18. r) Em recintos fechados deve conhecer as saídas de emergência, assim como estar bem sinalizadas e devidamente acessíveis.

Capítulo III

Deveres e Direitos dos Participantes

Artigo 20º

Direitos dos Participantes

Todos os participantes nos Programas de Férias “Camp ELA” têm, entre outros, os seguintes direitos:

  1. a) Serem acompanhados pelos monitores em todas as atividades desenvolvidas;
  2. b) Conhecerem as normas e regulamento de funcionamento dos programas “Camp ELA”;
  3. c) Terem condições favoráveis à realização das atividades;
  4. d) Serem informados do plano de atividades dos “Camp ELA”;
  5. e) Conhecerem os contactos dos coordenadores do Programa;
  6. f) Solicitarem, à organização, todas as informações que forem consideradas necessárias para a participação nas atividades desenvolvidas;
  7. g) Serem acompanhados e dirigidos nas atividades por técnicos com formação adequada;
  8. h) Ter alimentação de acordo com o estabelecido no Plano de Atividades das Férias, onde as refeições serão equilibradas e em quantidade suficiente, adequada à sua idade e natureza das atividades;
  9. i) Ser respeitado na sua dignidade pessoal;
  10. j) Ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita.

Artigo 21º

Deveres dos Participantes

São deveres dos participantes, nomeadamente:

  1. a) Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
  2. b) Cumprir as orientações dadas pelos Professores e Monitores;
  3. c) Contribuir para a harmonia da convivência e para a plena integração de todos os colegas dos “Camp ELA”;
  4. d) Comunicar por escrito aos coordenadores, qualquer alteração ao regime da sua participação (sair mais cedo ou não participar num dos dias, por exemplo);
  5. e) Usar o equipamento recomendado pela organização;
  6. f) Não permanecer nos espaços que não sejam os que lhes estão destinados;
  7. g) Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros das Férias Desportivas;
  8. h) Zelar pela conservação das instalações, sendo responsabilizado pelos danos causados;
  9. i) Não deter ou utilizar jogos de vídeo ou quaisquer outros aparelhos de natureza eletrónica (telemóveis, iphones, iPAD’S, Mp3’s, etc.) durante as atividades;
  10. j) Evitar serem portadores de objetos de valor ou de avultadas quantias em dinheiro;
  11. k) Informar aquando da sua inscrição, de qualquer limitação física e/ou funcional, de eventuais necessidades alimentares específicas ou cuidados especiais de saúde a ter em conta;
  12. l) Não utilizar brincos, pulseiras, relógios, anéis, fios e/ou outros adereços que possam pôr em causa a sua integridade física e dos seus companheiros;
  13. m) Sair do local das atividades quer de forma definitiva ou por um curto período, sempre que apresente justificação por escrito, devidamente assinado pelo encarregado de educação, onde deverá constar o motivo que originou essa mesma saída;
  14. n) Comunicar ao coordenador ou monitores todos e qualquer situação fora do normal;
  15. o) Não praticar qualquer ato ilícito.

Capítulo IV

Deveres e Direitos dos Encarregados de Educação

Artigo 22º

Direitos dos Encarregados de Educação

  1. Os encarregados de educação têm o direito de pôr termo à participação do seu educando nas atividades, se assim o desejarem. Podem igualmente ir buscar o seu educando ao campo de férias sempre que entenderem. No caso de outros familiares ou amigos que manifestem intenção de levar o jovem ou a criança, terão de se fazer acompanhar de uma autorização dos encarregados de educação.
  2. Os pais e encarregados de educação têm o direito ao Livro de Reclamações existente no campo de férias.
  3. Os pais e encarregados de educação têm o direito de pedir referências relativas aos Animadores/Monitores.
  4. Os encarregados de educação do jovem ou da criança que integre as nossas atividades têm o direito aos seguintes documentos:

- Plano de atividades;

- Regulamento interno;

- Identificação da entidade organizadora e respetivos contactos;

- Ficha de inscrição.

Artigo 23º

Deveres dos Encarregados de Educação

  1. Os pais e encarregados de educação têm o dever de preencher corretamente a ficha de inscrição dos participantes.
  2. Devem garantir que os jovens e crianças cheguem dentro do horário e aos locais, previamente indicado pelos responsáveis do campo de férias, onde as atividades se vão realizar.
  3. Têm o dever de facultar toda a documentação exigida pelo presente regulamento.

Capítulo V

Disposições Finais

Artigo 24º

Documentação

  1. Os encarregados de educação dos participantes devem fazer a correta inscrição e facultar a documentação necessária para o processo, assim como devem prestar todas as informações que se mostrem relevantes à integração do seu educando no campo de férias.
  2. No ato da entrega dos documentos, os participantes receberão uma cópia do presente regulamento, do plano de atividades e dos contatos da entidade organizadora. Serão informados dos seguros pelos quais os participantes são abrangidos e a existência de um livro de reclamações.
  3. Os participantes devem fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:
  4. a) Cartão Cidadão ou certidão de nascimento;
  5. b) Autorização dos Encarregados de Educação;
  6. c) Cartão de vacinas e saúde;
  7. d) Comprovativo médico (em caso de doença).

Artigo 25º

Extravios

A organização não se responsabiliza por quaisquer extravios de bens dos participantes. Sugere-se aos mesmos que cumpram as regras estabelecidas no programa.

Artigo 26º

Alimentação

A organização fornece as seguintes refeições que constam nos programas dos ““Camp ELA” reforço matinal, almoço, lanche e, em exclusivo para o regime de internato, jantar, ceia e pequeno-almoço.

Artigo 27º

Material necessário

Para a participação nos Programas “Camp ELA” é necessário o equipamento desportivo adequado às atividades a desenvolver, incluindo atividades aquáticas, conforme estipulado no e-mail de confirmação de inscrição.

Artigo 28º

Segurança

  1. À saída, os participantes serão entregues aos encarregados de educação ou a outras pessoas indicadas por estes, previamente.
  2. Durante os “Camp ELA”, a organização providenciará vigilância adequada para que os participantes não possam ausentar-se do espaço definido para as atividades.
  3. Os jovens só saem sem acompanhamento dos encarregados de educação, ou de outros autorizados por estes, se tal for indicado expressamente, e por escrito, na respetiva ficha de inscrição.

Artigo 29º

Saúde

  1. No caso de acidente ou doença súbita, os jovens serão socorridos com os meios usuais ao nosso alcance. Os encarregados de educação serão avisados de imediato, devendo posteriormente dirigir-se para o local da atividade ou a outro local indicado.
  2. Os medicamentos enviados pelos encarregados de educação devem vir com o nome do participante escrito na respetiva caixa, com as indicações de posologia e horas de toma.
  3. Temos em conta atuações de prevenção para as atividades realizadas com material e equipamento de primeiros socorros, qualquer tratamento simples realizado por um monitor socorrista, bem como o transporte a qualquer Centro Hospitalar.
  4. Cada participante é abrangido por um seguro de acidentes pessoais.
  5. É aconselhável que o participante seja visto pelo seu médico, antes de integrar o campo de férias.
  6. No caso da criança ou jovem necessitar de cuidados médicos especiais, nomeadamente medicamentos a tomar, dieta especial ou outras situações, queira, por favor, fazer-se acompanhar de prescrição médica.
  7. Após a assinatura da ficha de inscrição, o encarregado de educação estará a responsabilizar-se pelas condições de perfeita saúde do seu filho.

Artigo 30º

Sanções

  1. O não cumprimento do disposto neste regulamento e a prática de atos contrários às ordens legítimas do pessoal em serviço nos “Camp ELA” dará origem à aplicação de sanções, conforme a gravidade do caso.
  2. Os infratores podem ser sancionados com:
  3. a) Repreensão verbal;
  4. b) Inibição temporária da realização de determinada (s) atividade(s);
  5. c) Expulsão dos “Camp ELA”.
  6. A aplicação das sanções acima indicadas é da responsabilidade do Coordenador do programa ou, na sua ausência, dos Professores e/ou Monitores em serviço.
  7. A sanção disposta na alínea c) só pode ser aplicada pelo coordenador do programa.

Artigo 31º

Seguros

Todas as atividades do campo de férias incluem um Seguro que cobrirá possíveis acidentes pessoais, previsto pela portaria 629/2004 de 12 de junho.

Artigo 32º

Disposições Finais

  1. A lotação dos “Camp ELA” é limitada a um número de participantes.
  2. Este regulamento pode ser alterado desde que a coordenação dos “Camp ELA” assim o entenda necessário.
  3. A resolução de dúvidas ou casos omissos no presente regulamento compete, em primeiro lugar, ao coordenador do programa.

A ORGANIZAÇÃO


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